Sistema Tarifário da Potigas (Sem Impostos)
(Vigência a partir de 01 de Agosto de 2010)

1) Uso como gás combustível – Tabela Normal em Cascata

Níveis de Consumo em m³/dia
Tarifa em R$/m³
1 a 1.000 0,8504
1.001 a 5.000 0,8357
5.001 a 10.000 0,8198
10.001 a 25.000 0,8051
25.001 a 50.000 0,7862
50.001 a 100.000 0,7665
100.001 a 200.000 0,7392
200.001 a 400.000 0,7118
Acima de 400.000 0,6998


1.2. Uso como gás combustível – Tabela para o Gás Incentivado em Cascata para as empresas beneficiadas pelo programa de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades do POLOGÁS SAL (PROGÁS), conforme Lei nº. 7.059 de 18/09/97, regulamentada pelo Decreto nº. 13.957 de 11/05/98.

Tarifa em R$/m³
1 a 1.000 0,5418
1.001 a 5.000 0,5237
5.001 a 10.000 0,5050
10.001 a 25.000 0,4880
25.001 a 50.000 0,4615
50.001 a 100.000 0,4379
100.001 a 200.000 0,4032
200.001 a 400.000 0,3656



1.2.1. Tarifa especial para Gás Incentivado, para consumidor acima de 400.000 m3/dia, sem incidência de cascata: R$ 0,3297.

Condições comuns às duas Tabelas em Cascatas:

1.3.1. Os valores semanalmente devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo médio diário, calculado a partir do consumo semanal medido, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas, pela tarifa correspondente.
1.3.2. O valor semanalmente devido corresponderá à soma dos valores obtidos na forma do subitem "1.3.1.".

Uso como gás automotivo: R$ 0,8204/m³.

Tarifa especial para utilização em todos os fins: R$ 1,8525/m³.

1.5.1. Este valor representa o limite máximo de preço fixado para atender clientes, cujo estudo de viabilidade técnico-econômica não apresenta condições de fornecimento com a aplicação dos demais preços desta tabela.
1.6. Os preços de gás natural estão referenciados a pressão absoluta de 1 atm (1,033 kgf/cm2), temperatura de 20o Celsius e poder calorífico superior de a 9.400 kcal/m3.
1.7. Os preços de gás natural referem-se aos valores líquidos, para pagamento à vista, não estando neles incluídos, quaisquer tributos, impostos, contribuições e taxas federais, estaduais e municipais, "royalties" ou quaisquer outros encargos, ônus e obrigações existentes ou que venham a ser criados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de primeiro de agosto do corrente ano, revogado as disposições em contrário.

O que mudará após a regulamentação da nova Lei do Gás?
Tornará os setores Industrial e Comercial mais competitivos
Aumentará o consumo de GNV
Diminuirá o preço do m³ do gás natural com o fim do monopólio da Petrobras
Aumentará o preço do m³ de gás natural
Não produzirá muitos efeitos