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Sistema Tarifário


SISTEMA TARIFÁRIO DA POTIGÁS (Sem Impostos) (Vigência a partir de 01 Agosto de 2008)


1) Uso como gás combustível – Tabela Normal em Cascata

Níveis de Consumo em m³/dia Tarifa em R$/m³
1 a 1.000 0,6869
1.001 a 5.000 0,6739
5.001 a 10.000 0,6597
10.001 a 25.000 0,6467
25.001 a 50.000 0,6299
50.001 a 100.000 0,6125
100.001 a 200.000 0,5883
200.001 a 400.000 0,5640
Acima de 400.000 0,5533


2) Uso como gás combustível – Tabela para o Gás Incentivado em Cascata para as empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural - PROGÁS, conforme Lei nº 7.059 de 18/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 13.957 de 11/05/98.

Níveis de Consumo em m³/dia Tarifa em R$/m³
1 a 1.000 0,4377
1.001 a 5.000 0,4223
5.001 a 10.000 0,4064
10.001 a 25.000 0,3920
25.001 a 50.000 0,3698
50.001 a 100.000 0,3499
100.001 a 200.000 0,3209
200.001 a 400.000 0,2897


2.1) Tarifa especial para Gás Incentivado, para consumidor acima de 400.000 m3/dia, sem incidência de cascata: R$ 0,2607.

3) Condições comuns às duas Tabelas em Cascatas:

3.1) Os valores semanalmente devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo médio diário, calculado a partir do consumo semanal medido, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas, pela tarifa correspondente.

3.2) O valor semanalmente devido corresponderá à soma dos valores obtidos na forma do subitem “3.1”.

4) Uso como Gás Automotivo: R$ 0,6603/m3.

5) Tarifa especial para utilização em todos os fins: R$ 1,5757/m3.

5.1) Este valor representa o limite máximo de preço fixado para atender clientes, cujo estudo de viabilidade técnico-econômica não apresenta condições de fornecimento com a aplicação dos demais preços desta tabela.

6) Os preços de gás natural estão referenciados à pressão absoluta de 1 atm (1,033 kgf/cm²), temperatura de 20° Celsius, e poder calorífico superior de 9.400 kcl/m³.

7) Os preços de Gás Natural referem-se aos valores líquidos, para pagamento à vista, não estando neles incluídos, quaisquer tributos, impostos, contribuições e taxas federais, estaduais e municipais, “royalties” ou quaisquer outros encargos, ônus e obrigações existentes ou que venham a ser criados.

O Sistema Tarifário acima foi homologado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, através da Resolução nº 004, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte em 01 de agosto de 2008.

 


 
 

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