SISTEMA TARIFÁRIO DA POTIGÁS (Sem Impostos)
(Vigência a partir de 01 Agosto de 2008)
1) Uso como gás combustível – Tabela Normal em Cascata
| Níveis de Consumo em m³/dia |
Tarifa em R$/m³ |
| 1 a 1.000 |
0,6869 |
| 1.001 a 5.000 |
0,6739 |
| 5.001 a 10.000 |
0,6597 |
| 10.001 a 25.000 |
0,6467 |
| 25.001 a 50.000 |
0,6299 |
| 50.001 a 100.000 |
0,6125 |
| 100.001 a 200.000 |
0,5883 |
| 200.001 a 400.000 |
0,5640 |
| Acima de 400.000 |
0,5533 |
2) Uso como gás combustível – Tabela para o Gás Incentivado em Cascata para as empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural - PROGÁS, conforme Lei nº 7.059 de 18/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 13.957 de 11/05/98.
| Níveis de Consumo em m³/dia |
Tarifa em R$/m³ |
| 1 a 1.000 |
0,4377 |
| 1.001 a 5.000 |
0,4223 |
| 5.001 a 10.000 |
0,4064 |
| 10.001 a 25.000 |
0,3920 |
| 25.001 a 50.000 |
0,3698 |
| 50.001 a 100.000 |
0,3499 |
| 100.001 a 200.000 |
0,3209 |
| 200.001 a 400.000 |
0,2897 |
2.1) Tarifa especial para Gás Incentivado, para consumidor acima de 400.000 m3/dia, sem incidência de cascata: R$ 0,2607.
3) Condições comuns às duas Tabelas em Cascatas:
3.1) Os valores semanalmente devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo médio diário, calculado a partir do consumo semanal medido, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas, pela tarifa correspondente.
3.2) O valor semanalmente devido corresponderá à soma dos valores obtidos na forma do subitem “3.1”.
4) Uso como Gás Automotivo: R$ 0,6603/m3.
5) Tarifa especial para utilização em todos os fins: R$ 1,5757/m3.
5.1) Este valor representa o limite máximo de preço fixado para atender clientes, cujo estudo de viabilidade técnico-econômica não apresenta condições de fornecimento com a aplicação dos demais preços desta tabela.
6) Os preços de gás natural estão referenciados à pressão absoluta de 1 atm (1,033 kgf/cm²), temperatura de 20° Celsius, e poder calorífico superior de 9.400 kcl/m³.
7) Os preços de Gás Natural referem-se aos valores líquidos, para pagamento à vista, não estando neles incluídos, quaisquer tributos, impostos, contribuições e taxas federais, estaduais e municipais, “royalties” ou quaisquer outros encargos, ônus e obrigações existentes ou que venham a ser criados.
O Sistema Tarifário acima foi homologado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, através da Resolução nº 004, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte em 01 de agosto de 2008.